Liga de Promoção da Saúde
Estatuto Oficial
1. Considerações Gerais:
A Liga de Promoção da Saúde (LPS) da Disciplina de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FM-USP) tem como finalidade prestar atendimento de Promoção da Saúde à comunidade, bem como oferecer um espaço de pesquisa, ensino e prática neste campo a acadêmicos de diferentes cursos da área da saúde.
Entendendo-se que a LPS se insere em um movimento crescente em todo o mundo de discussão e reelaboração das concepções hegemônica de saúde e do que deve ser o trabalho do profissional da saúde, cabe salientar que se trata de um espaço de trabalho transdisciplinar, orientado por alguns conceitos básicos, a saber:
Saúde:
Conceituaremos ter saúde como uma condição de engajamento dos sujeitos em um processo de desenvolvimento e ampliação dos recursos, tanto individuais como coletivos, para aquisição cada vez maior de autonomia, entendida aqui como a possibilidade de se “traçar um caminho pessoal e original, em direção ao bem-estar físico, psíquico e social” (1). Para isso "os indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente” (2).
Sendo assim, tal conceito se distancia da concepção de saúde como um estado de equilíbrio e harmonia estáticos, já que considera o conflito como constituinte da vida humana, e a saúde como um processo e não como estado definitivo, fechado.
Promoção da Saúde:
Promoção da Saúde se definirá como a coordenação/articulação de ações, envolvendo "o fortalecimento das capacidades individuais e coletivas atuando sobre múltiplas dimensões. Por um lado, intervenções de âmbito global do Estado e, por outro, a singularidade e autonomia dos sujeitos”.
Prevenção:
Como se pode ver, a noção de Promoção da Saúde se difere da noção de Prevenção, na medida em que esta "tem como base o conhecimento epidemiológico com a finalidade de desenvolver estratégias orientadas para o controle das doenças infecto-contagiosas, diminuição dos riscos de doenças degenerativas e minimização de danos à saúde. (...) fracamente articuladas aos contextos socioeconômicos em que se inserem, assim como aos seus significados simbólicos”. Portanto, cabe salientar que o trabalho da LPS não será de prevenção, mas de desenvolvimento de estratégias de Promoção da Saúde.
2. Componentes e Comissão Diretora:
A LPS é composta por acadêmicos dos cursos de Enfermagem, Medicina, Nutrição e Psicologia, com representantes constituintes de uma Comissão Diretora, á qual cabem as decisões e organizações necessárias ao andamento de suas atividades.
Na ocorrência de questões não previstas neste Estatuto, cabe à Comissão Diretora da entidade tomar as decisões a respeito. Da mesma maneira, este estatuto pode ser modificado mediante decisão conjunta da Comissão Diretora e dos profissionais coordenadores da LPS.
3. Atividades previstas:
I. Curso introdutório anual;
II. Atendimentos individuais semanais utilizando os instrumentos 1 e 2 anexos;
III. Organização e realização de grupos semanais de pacientes;
IV. Participação na discussão de casos com os orientadores pós-atendimento;
V. Reuniões mensais entre acadêmicos e orientadores para apresentação dos casos;
VI. Cabe aos acadêmicos participar de aulas e palestras sobre Promoção da Saúde, sendo que a LPS organizará aulas mensais sobre o assunto e temas correlatos;
VII. Realização de pesquisas e trabalhos científicos.
4. Acadêmicos que podem compor a LPS e suas funções:
Podem participar da LPS acadêmicos cursando:
I. O 2º, 3º e 4º anos do curso de Enfermagem;
II. O 1º e 2º anos do curso de Medicina;
III. O 1º, 2º e 3º anos do curso de Nutrição;
IV. O 3º e 4º anos do curso de Psicologia.
A previsão de integrantes da LPS será de no máximo 20 acadêmicos dos cursos previstos no total, exceto os acadêmicos da Comissão Diretora.
Serão consolidadas duplas com integrantes de cursos distintos, as quais terão a responsabilidade de acompanhar sempre os mesmos pacientes a fim de consolidar o conceito de vínculo e referência para o mesmo.
Sendo assim, cabe aos estudantes:
I. Aplicar na consulta inicial o instrumento 1 (anexo), a fim de levantar as demandas do paciente e áreas prioritárias de intervenção;
II. Discutir semanalmente os casos e atendimentos realizados com os orientadores, com o objetivo de compreender melhor o caso, bem como levantar elementos de reflexão para construir propostas junto com o paciente (podendo tais propostas ser, por exemplo: encaminhamento a outros serviços, encaminhamento para os grupos da LPS etc.)
III. Realizar consultas de acompanhamento do paciente (cuja freqüência será definida em cada caso);
IV. Organizar e coordenar grupos visando desenvolver um trabalho de problematização das demandas do paciente – ampliando a compreensão da implicação de fatores sociais, psicológicos e biológicos na queixa e na questão da saúde –, juntamente com um trabalho de construção conjunta e coletiva de estratégias de transformação;
V. Participar de todas as atividades previstas no item 3 deste estatuto;
VI. Engajar-se em um esforço de documentar e produzir reflexão acerca das práticas da liga e dos dados e informações decorrentes, no sentido de produzir trabalhos e conhecimento científico;
VII. Freqüência mínima de 70% nas atividades semanais e nas mensais.
Outros cursos poderão ser convidados à ingressar na LPS, desde que ofereçam um docente orientador. São eles: educação física, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Caso outros cursos desejem ingressar na LPS estes deverão apresentar à Comissão Diretora um projeto que justifique sua contribuição e pertinência à LPS, juntamente com um docente orientador responsável, o qual compartilhe com as normas previstas no item 7 deste Estatuto.
5. Critérios de seleção dos acadêmicos:
I. Primeira fase de seleção: Prova composta por questões de múltipla escolha (testes) e por questões dissertativas;
Estatuto Oficial
1. Considerações Gerais:
A Liga de Promoção da Saúde (LPS) da Disciplina de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FM-USP) tem como finalidade prestar atendimento de Promoção da Saúde à comunidade, bem como oferecer um espaço de pesquisa, ensino e prática neste campo a acadêmicos de diferentes cursos da área da saúde.
Entendendo-se que a LPS se insere em um movimento crescente em todo o mundo de discussão e reelaboração das concepções hegemônica de saúde e do que deve ser o trabalho do profissional da saúde, cabe salientar que se trata de um espaço de trabalho transdisciplinar, orientado por alguns conceitos básicos, a saber:
Saúde:
Conceituaremos ter saúde como uma condição de engajamento dos sujeitos em um processo de desenvolvimento e ampliação dos recursos, tanto individuais como coletivos, para aquisição cada vez maior de autonomia, entendida aqui como a possibilidade de se “traçar um caminho pessoal e original, em direção ao bem-estar físico, psíquico e social” (1). Para isso "os indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente” (2).
Sendo assim, tal conceito se distancia da concepção de saúde como um estado de equilíbrio e harmonia estáticos, já que considera o conflito como constituinte da vida humana, e a saúde como um processo e não como estado definitivo, fechado.
Promoção da Saúde:
Promoção da Saúde se definirá como a coordenação/articulação de ações, envolvendo "o fortalecimento das capacidades individuais e coletivas atuando sobre múltiplas dimensões. Por um lado, intervenções de âmbito global do Estado e, por outro, a singularidade e autonomia dos sujeitos”.
Prevenção:
Como se pode ver, a noção de Promoção da Saúde se difere da noção de Prevenção, na medida em que esta "tem como base o conhecimento epidemiológico com a finalidade de desenvolver estratégias orientadas para o controle das doenças infecto-contagiosas, diminuição dos riscos de doenças degenerativas e minimização de danos à saúde. (...) fracamente articuladas aos contextos socioeconômicos em que se inserem, assim como aos seus significados simbólicos”. Portanto, cabe salientar que o trabalho da LPS não será de prevenção, mas de desenvolvimento de estratégias de Promoção da Saúde.
2. Componentes e Comissão Diretora:
A LPS é composta por acadêmicos dos cursos de Enfermagem, Medicina, Nutrição e Psicologia, com representantes constituintes de uma Comissão Diretora, á qual cabem as decisões e organizações necessárias ao andamento de suas atividades.
Na ocorrência de questões não previstas neste Estatuto, cabe à Comissão Diretora da entidade tomar as decisões a respeito. Da mesma maneira, este estatuto pode ser modificado mediante decisão conjunta da Comissão Diretora e dos profissionais coordenadores da LPS.
3. Atividades previstas:
I. Curso introdutório anual;
II. Atendimentos individuais semanais utilizando os instrumentos 1 e 2 anexos;
III. Organização e realização de grupos semanais de pacientes;
IV. Participação na discussão de casos com os orientadores pós-atendimento;
V. Reuniões mensais entre acadêmicos e orientadores para apresentação dos casos;
VI. Cabe aos acadêmicos participar de aulas e palestras sobre Promoção da Saúde, sendo que a LPS organizará aulas mensais sobre o assunto e temas correlatos;
VII. Realização de pesquisas e trabalhos científicos.
4. Acadêmicos que podem compor a LPS e suas funções:
Podem participar da LPS acadêmicos cursando:
I. O 2º, 3º e 4º anos do curso de Enfermagem;
II. O 1º e 2º anos do curso de Medicina;
III. O 1º, 2º e 3º anos do curso de Nutrição;
IV. O 3º e 4º anos do curso de Psicologia.
A previsão de integrantes da LPS será de no máximo 20 acadêmicos dos cursos previstos no total, exceto os acadêmicos da Comissão Diretora.
Serão consolidadas duplas com integrantes de cursos distintos, as quais terão a responsabilidade de acompanhar sempre os mesmos pacientes a fim de consolidar o conceito de vínculo e referência para o mesmo.
Sendo assim, cabe aos estudantes:
I. Aplicar na consulta inicial o instrumento 1 (anexo), a fim de levantar as demandas do paciente e áreas prioritárias de intervenção;
II. Discutir semanalmente os casos e atendimentos realizados com os orientadores, com o objetivo de compreender melhor o caso, bem como levantar elementos de reflexão para construir propostas junto com o paciente (podendo tais propostas ser, por exemplo: encaminhamento a outros serviços, encaminhamento para os grupos da LPS etc.)
III. Realizar consultas de acompanhamento do paciente (cuja freqüência será definida em cada caso);
IV. Organizar e coordenar grupos visando desenvolver um trabalho de problematização das demandas do paciente – ampliando a compreensão da implicação de fatores sociais, psicológicos e biológicos na queixa e na questão da saúde –, juntamente com um trabalho de construção conjunta e coletiva de estratégias de transformação;
V. Participar de todas as atividades previstas no item 3 deste estatuto;
VI. Engajar-se em um esforço de documentar e produzir reflexão acerca das práticas da liga e dos dados e informações decorrentes, no sentido de produzir trabalhos e conhecimento científico;
VII. Freqüência mínima de 70% nas atividades semanais e nas mensais.
Outros cursos poderão ser convidados à ingressar na LPS, desde que ofereçam um docente orientador. São eles: educação física, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Caso outros cursos desejem ingressar na LPS estes deverão apresentar à Comissão Diretora um projeto que justifique sua contribuição e pertinência à LPS, juntamente com um docente orientador responsável, o qual compartilhe com as normas previstas no item 7 deste Estatuto.
5. Critérios de seleção dos acadêmicos:
I. Primeira fase de seleção: Prova composta por questões de múltipla escolha (testes) e por questões dissertativas;
II. Com os aprovados na prova (que tiverem nota maior que a nota de corte, definida como a nota do Nésimo participante com maior nota, considerando-se N o número de vagas) será realizada uma entrevista a respeito de seus objetivos, expectativas, projetos, etc. para participação na LPS.
6. Comissão Diretora:
Para 2007: a comissão diretora será composta pelos acadêmicos que trabalharam na criação da LPS e no projeto-piloto (segundo semestre de 2006).
Cabe aos acadêmicos de cada curso eleger no mínimo 1 e no máximo 2 representantes para compor a Comissão Diretora, cujo mandato terá duração de 1 ano.
São atribuições desta Comissão Diretora:
6. Comissão Diretora:
Para 2007: a comissão diretora será composta pelos acadêmicos que trabalharam na criação da LPS e no projeto-piloto (segundo semestre de 2006).
Cabe aos acadêmicos de cada curso eleger no mínimo 1 e no máximo 2 representantes para compor a Comissão Diretora, cujo mandato terá duração de 1 ano.
São atribuições desta Comissão Diretora:
I. Organizar o curso anual de introdução à LPS;
II. Organizar os atendimentos e as atividades junto à comunidade;
III. Coordenar e supervisionar o funcionamento da LPS;
II. Organizar os atendimentos e as atividades junto à comunidade;
III. Coordenar e supervisionar o funcionamento da LPS;
IV. Representar os acadêmicos junto à LPS, trazendo propostas e atuando no sentido de promover condições de aproveitamento acadêmico;
V. Constituir um espaço de discussão permanente, troca e construção de conhecimento;
VI. Designar 2 tesoureiros (de cursos de diferentes), que ocuparão essa função pelo período máximo de um semestre.
7. Coordenadores e supervisores:
Caberá aos acadêmicos de cada curso indicar um orientador, o qual por sua vez, poderá indicar um supervisor/discutidor (que poderão ser alunos de mestrado, doutorado, ou ainda, residentes, no caso do curso de medicina). Todos os envolvidos devem ter conhecimento dos objetivos da LPS e, minimamente, partilhar desses princípios. Preferencialmente, devem se manter fixos a fim de darmos um andamento progressivo às atividades da LPS.
Desta forma, seja um docente orientador ou um supervisor/discutidor, espera-se que semanalmente esteja presente no mínimo um discutidor de cada curso nas atividades da LPS. Quanto às reuniões mensais seria importante que todos os integrantes da LPS (docentes orientadores, supervisores designados e acadêmicos) estejam presentes.
Finalmente, a LPS terá um coordenador, ligado ao Centro de Promoção da Saúde (CPS) do Serviço de Clínica Média do HC-FM-USP.
8. Funcionamento da Liga:
Os atendimentos serão realizados às quartas-feiras, no Ambulatório Geral Didático (AGD), no Prédio dos Ambulatórios do HC-FM-USP, a partir das 17h. Os pacientes serão triados e encaminhados pelo CPS e outras Ligas Acadêmicas.
OBS: Os acadêmicos não utilizarão avental, apenas um crachá de identificação.
Assim, faz parte da Comissão Diretora desta Liga:
Alexandra Bulgarelli do Nascimento (EEUSP),
Aline Cristine de Oliveira (EEUSP),
Carolina Calmon Ramalho (IPUSP),
Clarissa Giacomo da Motta (IPUSP),
Gabriela Milhassi Vedovato (FSPUSP),
Otávio Tavares Ranzani (FMUSP),
Paula de Mesquita Sampaio Pessoa (IPUSP),
Pedro Peñuela Sanches (IPUSP).
Docente responsável: Professor Doutor Mario Ferreira Junior.
São Paulo, 12 de março de 2007.
V. Constituir um espaço de discussão permanente, troca e construção de conhecimento;
VI. Designar 2 tesoureiros (de cursos de diferentes), que ocuparão essa função pelo período máximo de um semestre.
7. Coordenadores e supervisores:
Caberá aos acadêmicos de cada curso indicar um orientador, o qual por sua vez, poderá indicar um supervisor/discutidor (que poderão ser alunos de mestrado, doutorado, ou ainda, residentes, no caso do curso de medicina). Todos os envolvidos devem ter conhecimento dos objetivos da LPS e, minimamente, partilhar desses princípios. Preferencialmente, devem se manter fixos a fim de darmos um andamento progressivo às atividades da LPS.
Desta forma, seja um docente orientador ou um supervisor/discutidor, espera-se que semanalmente esteja presente no mínimo um discutidor de cada curso nas atividades da LPS. Quanto às reuniões mensais seria importante que todos os integrantes da LPS (docentes orientadores, supervisores designados e acadêmicos) estejam presentes.
Finalmente, a LPS terá um coordenador, ligado ao Centro de Promoção da Saúde (CPS) do Serviço de Clínica Média do HC-FM-USP.
8. Funcionamento da Liga:
Os atendimentos serão realizados às quartas-feiras, no Ambulatório Geral Didático (AGD), no Prédio dos Ambulatórios do HC-FM-USP, a partir das 17h. Os pacientes serão triados e encaminhados pelo CPS e outras Ligas Acadêmicas.
OBS: Os acadêmicos não utilizarão avental, apenas um crachá de identificação.
Assim, faz parte da Comissão Diretora desta Liga:
Alexandra Bulgarelli do Nascimento (EEUSP),
Aline Cristine de Oliveira (EEUSP),
Carolina Calmon Ramalho (IPUSP),
Clarissa Giacomo da Motta (IPUSP),
Gabriela Milhassi Vedovato (FSPUSP),
Otávio Tavares Ranzani (FMUSP),
Paula de Mesquita Sampaio Pessoa (IPUSP),
Pedro Peñuela Sanches (IPUSP).
Docente responsável: Professor Doutor Mario Ferreira Junior.
São Paulo, 12 de março de 2007.
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